quarta-feira, 27 de junho de 2012

Noites de insomnia (Camilo)

Durante algum tempo fiz algum esforço de procurar material histórico que me permitisse compreender o problema que levou a tão pesada ocultação e ao persistente condicionamento educacional, até aos dias de hoje. Já deixei de fazer isso, pois a justificação que aqui fui deixando, e elaborando, está basicamente concluída.
Penso ainda colocar aqui alguns documentos relevantes, uns que acabei por esquecer, outros que encontro acidentalmente, como será esta posta de Camilo Castelo Branco e a sua resposta.

Para o que interessa em termos de conclusões, releva o encobrimento dos descobrimentos. Essa é a parte mais extensa, iniciada com aquilo a que denominei a "Tese de Alvor-Silves", há dois anos e meio. Podem haver mais detalhes, mas o importante são as óbvias contradições históricas, mesmo sem abandonar o "registo oficial". Às contradições históricas acrescentam-se as contradições lógicas, e de bom senso.
Interessa ainda o material adicional, etiquetado como "Questão Gaia", que mostra que o encobrimento histórico foi algo mais profundo, tendo raízes na Antiguidade... ou seja, desde que há "História". O mundo antigo ocidental ficou com fronteiras condicionadas à periferia do Mar Mediterrâneo, e isolado das restantes civilizações, sem que haja razão objectiva que justifique isso, excepto um condicionamento imposto.

Ilustrando como é irrelevante adicionar demasiados detalhes, é bom mencionar o apontamento que Camilo Castelo Branco introduz no nº1 nas suas "Noites de insomnia", num texto denominado "Problema Histórico a Prémio". Criticando o livro de Miguel Dantas (*) que enumera os "falsos D. Sebastião", aparece com três documentos de três papas (Clemente VIII, Paulo V e Urbano VIII).
(*) Também aparece como Miguel d'Antas. A este Dantas seguir-se-à outro Dantas, 
Júlio Dantas, contra quem Almada Negreiros será bastante virulento.

Abreviando, citamos a missiva de Urbano VIII, que menciona as anteriores:
«Urbano VIII por Divina Providencia Bispo de Roma, Servo dos Servos de Deus. A todos os Arcebispos e Bispos e pessoas constituidas com dignidade que vivem debaixo do amparo da Igreja Catholica, em especial aos do Reyno de Portugal e suas conquistas, saude e paz em Jesus Christo nosso Salvador que de todos é verdadeiro remedio e salvaçaõ: Fazemos saber que por parte do nosso filho D. Sebastião Rey de Portugal nos foi aprezentado pessoalmente no Castello de Sancto Angelo duas sentenças de Clemente Outavo e Paulo Quinto nossos antecessores, ambas encorporadas, em que constava estar justificado largamente ser o proprio Rey e nesta conformidade estava sentenciado para lh'o largar Felipe 3.o Rey de Hespanha, ao que não quiz nunca satisfazer; pedindo-nos agora tornassemos de novo a examinar os processos, e constando ser o proprio o mandassemos com effeito investir da posse do Reyno, pois tinha filhos e mulher, e não podia perder seus direitos, que prejudicava a seus herdeiros, o que mandamos brevemente e por extenso vêr como convinha em cazo de tanta importancia; e considerando como nos convem julgar e detreminar a cauza dos Principes christãos, mandando dar vista a Felipe Quarto que hoje vive, cometendo a cauza ao Imperador, e a ElRey de Inglaterra e a ElRey de França, com o que se passou e se resolveu que lhe desse posse do Reyno de Portugal; e hora por parte do dito Rey D. Sebastião nos foi pedido pozessemos o cumpra-se na sentença, e mandassemos passar nosso Breve Appostolico com excommunhão rezervada a nós para que nenhum fiel christaõ lhe impida sua posse, nem tome armas offensivas contra elle e seus soldados e Ministros; e vendo nós com os nossos Cardiaes do nosso Conselho sua justiça, com maduro conselho lh'o concedemos: pelo que vos mandamos que depois da notificação desta a nove mezes primeiros seguintes que assignamos pelas trez canonicas admoestaçoens, dando repartidamente trez mezes por cada canonica admoestaçaõ, termo peremptorio, tanto que vos for apresentado e da minha parte mandado, façaes por vossos religiosos assim Seculares como Regulares publicar-se nos pulpitos das egrejas e praças publicas que ...[parte ilegível pela humidade do original]. Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador aos 20 de outubro de 1630.»
Deixamos as outras duas missivas papais em comentário a esta posta, assim como a resposta de um leitor, publicada no número seguinte. Essa resposta anónima é bastante irónica, podendo até conjecturar-se uma autoria do próprio Camilo. Citamos uma parte elucidativa do tom:
Os documentos pontificios que vossê apresentou resistiriam á critica de João Pedro Ribeiro e Theophilo Braga. Este sabio e vossê são os dous homens que n'este seculo tem achado as melhores peças historicas. Vossê achou as sentenças a favor do Encoberto; o doutor Theophilo achou a carta de Ayres Barbosa a André de Rezende. Eu achei a vossês, os dous, dous odres de sciencia em que espero exercitar o meu intellecto como os touros exercitam a força nos ôdres de vento. Creio que está dada a solução do problema historico. Mande-me o premio pelo portador.
Independentemente dos mimos, que o correspondente estende não apenas a Camilo e a Teófilo Braga, mas também a Guerra Junqueiro, Eça e Ortigão, "conferencistas de Casino" e "demais socialistas"... as referidas missivas papais foram entretanto "desacreditadas". 
Essa "desacreditação" encontrei como inscrita em nota na Sebástica (pág. 39), de Vitor Amaral Oliveira (2002):
A propósito do falso D. Sebastião de Veneza, que Miguel D'Antas dá como tendo sido enforcado em 1603, Camilo possuía uma "sentença" de vários Papas que viram este falso rei e emite a hipótese de um 5º falso D. Sebastião.
É a transcrição dos três "Breves" fictícios de Clemente VIII (1598), Paulo V (1617), e Urbano VII (1630), já desmascarados como sendo talvez obras dos Jesuítas a favor de D. João IV.
A intervenção pombalina foi particularmente bem sucedida em desacreditar a documentação dos Jesuítas, e facilmente se desenvolveram apreciações automáticas. No caso em concreto, parece-me "demasiada fruta" a existência de 3 breves papais, com conteúdo tão sucinto e contundente. Apesar de não descurar a hipótese da sobrevivência de D. Sebastião, e um nefasto tratamento subsequente, não apostaria na validade destas missivas papais, e creio que Camilo Castelo Branco também não fez questão disso... procurou mais revelar a sua existência, negligenciada no livro de Dantas. Por vezes é pior caminho negligenciar a documentação do que revelar razões plausíveis para a sua implausibilidade. Aqui o favorecimento a D. João IV é razoavelmente dúbio, já que o monarca se viu obrigado a condicionar a sua legitimidade a um eventual reaparecimento de D. Sebastião. Estas "provas de vida" de D. Sebastião condicionariam essa mesma legitimidade de D. João IV, caso se apresentasse algum herdeiro legítimo...

No entanto, e como há sempre algo mal explicado, relembramos a gravura constante na Biblioteca Nacional (ref. 669807) que tem como título:

"Morte del Re di Portogalli condanatta dall'Inquisizione l'anno 1628"

Conforme dizia Camilo: "Não podia ser o rei da Ericeira, nem o rei de Penamacor, nem o pasteleiro do Escurial, nem Marco Tullio Catizone. Os quatros impostores eram já mortos. Então quem era?".
De facto, em 1628, não poderia ser nenhum destes, de acordo com o apurado...
Mas então em 1630, a breve do Papa Urbano VIII não faz sentido, estando este "D. Sebastião" morto em 1628, por julgamento da Inquisição, conforme ilustrava a gravura da época. Não há nenhum registo de impostor tão verosímel (ao ponto de merecer gravura como "Rei de Portugal"), condenado apenas em 1628...
Ora, há uma história fácil de contar, que engloba estes dados. Admitindo a sobrevivência de D. Sebastião, e o empenho de alguns fiéis patriotas, houve diligências junto dos papas para estas missivas. Tanto Clemente VIII, como Paulo V, podem ter acedido a estas "breves" diligências, perante alguma incomodidade de pressões na Igreja, se o caso fosse de clara legitimidade do defensor da fé, D. Sebastião.
Convém lembrar que a clara oposição de Filipe III ao papa Leão XI (sucessor de Clemente VIII) talvez não se possa desligar dos seus curtos 26 dias de papado.
E se o sucessor, Paulo V envia a missiva em 1617, também devemos perceber que no ano seguinte se inicia a Guerra dos Trinta Anos, e não seria tempo de cisões no lado católico, face à "ameaça protestante".

A situação no final do pontificado de Paulo V, depois com Gregório XV, e especialmente com Urbano VIII já é completamente diferente... ou seja, a ligação entre os Habsburgo e Urbano VIII era de clara cumplicidade. Por isso, não seria tanto de estranhar que Urbano VIII terminasse em 1628 com o incómodo "D. Sebastião" num julgamento inquisitório, e ao mesmo tempo enviasse uma missiva, em tom semelhante às dos seus predecessores, atestando a presença, de um fantasma, em 1630. Consta haver um provérbio romano sobre Urbano VIII (Mafeo Barberini): "o que os bárbaros não fizeram, fez Barberini", relativamente a grandes destruições ocorridas em Roma no seu pontificado, que ocultaram o legado romano. Por isso, dada a índole, não seria propriamente surpreendente que o próprio Barberini decidisse enviar uma missiva de despiste, relativamente à sua actuação na condenação de 1628.

Enquanto episódio no contexto global, não é demasiado relevante saber se D. Sebastião morreu em Laracha ou se foi vítima de posteriores larachas inquisitórias. Serve apenas como episódio de dúvida adicional no secretismo de que se alimentam os poderes fugazes. Podem até vir a ser encontrados outros documentos, num sentido ou noutro... mas, sem vontade de verdade, o erro será tentar impor argumentos a quem criou automatismos para os rejeitar. 
Pelas suas contradições evidentes e mal explicadas, a História não passa de uma história, escrita por contadores de contos, e propalada pelos bardos de serviço que a cantam oficialmente às criancinhas. Não vale a pena discutir os factos de uma história quando ela mistura a ficção com a realidade... é apenas uma criação artística, de qualidade e bom gosto muito discutíveis.

4 comentários:

  1. Sentença atribuída a Clemente VIII (1598)
    «Clemente VIII, por Divina Providencia servo dos servos de Deus: Saude e paz em Jesus Christo Nosso Senhor, que de todos é verdadeiro remedio e salvação. Fazemos saber a todos nossos filhos carissimos, que debaixo da protecção do Senhor virem com fervorosa fé em especial aos do reino de Portugal, que o nosso mui amado filho D. Sebastião Rey de Portugal se apresentou pessoalmente n'esta Curia Romana no sacro Palacio, fazendo-nos com muita instancia e supplica o mandassemos meter na posse do seu reino de Portugal [76] pois era o verdadeiro e legitimo Rey delle; que por peccados seus e juiso divino se perdera em Africa indo peleijar com ElRey Maluco no campo de Alcacere quibir, e the agora estivera oculto e não quizera dar conta de si por meter tempo em meio dos males que succederam por seu conselho, e que para justificar ser o proprio estava prestes para dar toda a satisfação que lhe fosse pedida: E considerando nós o cazo, como somos juiz universal entre os principes catholicos, mandamos por conselho dos cardeaes em conclave que apparecesse; e, feito, se fez examinar com muita miudeza como convinha a tal cazo[*] de que se fizeram processos em varias naçoens e no dito Reyno de Portugal por pessoas qualificadas, assim dos signaes do seu corpo, como de outros mais miudos do seu reino, ajunctando as partes por onde andou, e de sua vida e costumes, como outras particularidades importantes para a verdade ser mui claramente sabida, não nos fiando por uma só vez, mas por muitas, e por pessoas constituidas em dignidade sacerdotal, e por seculares titulares, do que se fizeram os processos que no Archivo desta curia se pozeram, e que uns e outros se conferiram; e visto em Conclave e perante nós se verificar ser o proprio Rey D. Sebastião e lhe pertencer o dito Reyno, como unico herdeiro d'elle, e assim todas as rendas des a data d'este para se investir de posse; pelo que, Authoritate appostolica, por tal o declaramos, e sentenceamos, e mandamos ao muito Catholico Filipe terceiro de Hespanha que largue o Reyno em pax, sob pena de excommunhão mayor ipso facto incurrenda reservada a nós, não permitindo dilações; como filho obediente aos mandados Appostolicos deve temer a ira do Senhor fazendo o contrario; nesta Curia sob o nosso signal do Pescador a 23 de Dezembro de 1598.»

    [*] Nota de rodapé de Camilo: Os signaes que D. Sebastião tinha no corpo eram estes: A mão direita maior que a esquerda; o braço direito maior que o esquerdo; o tronco dos hombros até á cinta desproporcionalmente curto e curvado, de modo que os seus gibões não cahiam bem n'outro corpo; da cinta aos joelhos muito comprido; a perna e o pé direitos maiores que os esquerdos; os dedos dos pés quasi iguaes. No dedo minimo um calo grande; na espadoa esquerda um signal pardo e cabelludo; outro signal preto na espadua direita; sardas pouco perceptiveis em rosto e mãos; faltava-lhe um dente no queixo inferior, que lhe fôra tirado por Sebastião Netto; o beiço grosso da parte direita, pés pequenos, pernas algum tanto tortas.
    O que ha mais importante historicamente n'esta nota é ter sido o dente de sua alteza extrahido por Sebastião Netto.

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  2. Sentença atribuída a Paulo V (1617)
    «Paulo V, Bispo de Roma, servo dos servos de Deus: Ao nosso mui amado filho Phelipe 3.o[9] Rei de Hespanha, Saude em Jesus Christo Nosso Senhor, que de todos é verdadeiro remedio e salvação: Fazemos saber que por parte de ElRey D. Sebastião, que se dizia ser de Portugal, nos foi apresentada uma sentença Appostolica de nosso antecessor Clemente outavo, de que constou estar julgado pelo verdadeiro Rey e legitimo de Portugal, nos pedia humildemente mandassemos por nosso Nuncio assim o declarasse para effeito de se lhe dar a posse pacifica que convinha á boa Christandade e exemplo dos infieis para que não tomassem motivo de uzurparem o alheio, e que mandassemos consultar por nossos Cardeaes, vêr e examinar a dita sentença com nova justificaçaõ, e como era o proprio contheudo n'ella: movidos do Amor Paternal, para evitar escandalos que podiam resultar, e guerras entre christaõs, nos pareceu para mais suave meio, mandar-vos avizo por nosso Nuncio, não permitindo dardes ocaziaõ para que se valesse das Armas da Igreja, antes logo com effeito largareis o Reyno a seu dono, como estava mandado pela sentença junta, na qual não houve satisfação, cousa estranha entre os Principes; pelo que authoritate appostolica, e que nesta parte uzamos, mandamos a vós Philipe 3.o, Rey de Hespanha, em virtude da sancta obediencia que dentro de nove mezes, depois da notificação d'esta, largueis o dito Reyno de Portugal a seu legitimo successor D. Sebastião mui pacificamente sem efuzaõ de sangue e sob pena de excommunhão maior lata sententia da maneira que está julgada: Dada em esta Curia Romana sob o signal do Pescador a 17 de março de 1617.»

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  3. Resposta do leitor anónimo

    Snr. redactor das NOITES DE INSOMNIA.

    Conseguiu vossê que eu adormecesse antes de lêr a terceira sentença a favor d'el-rei D. Sebastião. Muito obrigado a vossê e aos tres papas.

    Aquelle D. Sebastião que em 1630, com 76 annos de idade, tinha uns filhos, que ninguem depois conheceu, seria causa a eu descrer da authenticidade das sentenças, se não soubesse que santo Isidoro, arcebispo de Sevilha, o prophetisou assim, tal e quejando, com filhos, netos e bisnetos, um dos quaes afianço a vossê que não sou eu.

    Palavras de santo Isidoro: Muitos filhos e filhas terá o Encoberto de legitimo matrimonio, e sempre seus descendentes, uns depois dos outros, reinarão pacificamente (não diz o santo onde se passa esta reinação); e o sceptro sagrado do temporal será administrado e regido por elles; e a final, fazendo-se pagens do povo, tornarão do deserto.

    Não ha nada mais claro. Os descendentes de D. Sebastião, voltando do deserto, serão pagens do povo. Por «pagens do povo» percebo eu que o vidente de Sevilha queria fallar nos demagogos d'este paiz, nos oradores do Casino, no Guerra Junqueiro, nos redactores do Diario da Tarde, no Eça e no Ortigão, nos satanicos, e nos mais socialistas sobre quem pesam o gladio do Zêzere, os pés do conselheiro Arrobas e o redenho do conselheiro Viale. Os descendentes do Encoberto vem, pelos modos, a ser aquelles. Quanto a virem do deserto, como resa a prophecia, é obvia a interpretação. «Deserto» aqui, entende-se o conteúdo pelo continente. Veja se me percebe. Deserto é o vasio da algibeira. Isto percebe vossê bem. Um homem está no deserto quando não tem no bolso a voz que clama no mesmo. Deserto é estar homem só como succede a toda a pessoa que não tem

    Aquillo com que mais se accende o engenho,

    como disse um a quem o predilecto dos tres papas mandou dar 15$000 reis por anno em paga de ter perdido um olho em Africa e ter feito os Lusiadas na India.

    Já vê vossê que, por este lado, as sentenças dos tres bispos de Roma são invulneraveis. D. Sebastião, com toda a certeza, de quinze em quinze annos, ia até Roma mostrar ao papa que tinha uma perna maior que a outra, um tufo de pello no hombro esquerdo, o joanete no dedo mendinho, e um dente de menos na queixada de baixo. Quando lá foi aos 76 annos, aposto que já não tinha dente nenhum.

    Os documentos pontificios que vossê apresentou resistiriam á critica de João Pedro Ribeiro e Theophilo Braga. Este sabio e vossê são os dous homens que n'este seculo tem achado as melhores peças historicas. Vossê achou as sentenças a favor do Encoberto; o doutor Theophilo achou a carta de Ayres Barbosa a André de Rezende. Eu achei a vossês, os dous, dous odres de sciencia em que espero exercitar o meu intellecto como os touros exercitam a força nos ôdres de vento. Creio que está dada a solução do problema historico. Mande-me o premio pelo portador. E quando achar outra cousa, com esse faro de Herder que Deus lhe deu, abra torneio aos talentos, e faça invejas ao Theophilo a vêr se elle descobre agora a resposta de André de Rezende a Ayres Barbosa.

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    Resposta de Camilo
    Entreguei o premio, antes que venha outra carta mais insensata. N'este paiz quem, como Theophilo Braga e eu, achar alguma cousa, está perdido.

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  4. Caro Alvor

    Sobre os filhos e filhas de Dom Sebastião, tão ironizados pelo douto anónimo, pelo menos uma reinou. Encoberta, mas protegida pelos seus Fiéis Mosqueteiros.
    E talvez porque Ana Maurícia, vulgo Ana de Áustria era filha de Dom Sebastião, o Dark Side emergente de Alcácer-Quibir (Turcos-Askhenasi/Maçonaria Francesa), viu-se obrigado mais tarde a asassinar a sua descendência, recorrendo a um Golpe de Estado, a que se seguiu um dos períodos mais sangrentos da História, e a que pomposamente chamou: Revolução Francesa.

    Abraços

    Maria da Fonte

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